O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria medidas de estímulo à atividade profissional das artesãs brasileiras, ampliando o reconhecimento cultural, social e econômico dessas trabalhadoras.
O texto também amplia para três anos a validade da Carteira Nacional da Artesã e do Artesão, com possibilidade de renovação. Além disso, o Dia Nacional do Artesão, celebrado em 19 de março, passa a se chamar oficialmente Dia Nacional da Artesã e do Artesão.
A legislação prevê ações de apoio em todas as esferas de governo, como assistência técnica, incentivo à comercialização, campanhas de valorização e participação em feiras e exposições.
A nova legislação também altera normas já existentes para ampliar o reconhecimento e a proteção às mulheres artesãs. Entre as mudanças, a Lei 13.180/2015 passa a incluir expressamente o termo “artesã” e prevê atenção especial às profissionais em linhas de crédito e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.
O texto também amplia para três anos a validade da Carteira Nacional da Artesã e do Artesão, com possibilidade de renovação. Além disso, o Dia Nacional do Artesão, celebrado em 19 de março, passa a se chamar oficialmente Dia Nacional da Artesã e do Artesão.






