MTur abre inscrições para curso de turismo acessível em Libras

Curso tem duração de 30 horas e vagas estão abertas até o dia 01 de julho pelo site.
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Com o objetivo de contribuir com os serviços turísticos inclusivos voltados à pessoa com deficiência auditiva, o Ministério do Turismo promove o curso “Turismo Acessível na Língua Brasileira de Sinais (Libras)”, com inscrições abertas até o dia 1º de julho.

As vagas são destinadas a empresários do ramo, funcionários de bares, restaurantes, hotéis, pousadas, resorts, parques aquáticos, parques temáticos, guias, motoristas, gestores e demais interessados. O curso de extensão tem duração de 30 horas e pode ser realizado a qualquer momento, a partir desta segunda (10.06), até 31 de julho de 2024.

Inscreva-se aqui.

Oferecido em parceria com a Universidade Federal do Maranhão (UFMA), o curso conta com vídeos, recursos multimídia, cartilhas e folders, infográficos interativos e e-books como material didático. Ao final da capacitação, os alunos estarão aptos a colocar em prática o aprendizado, promovendo, assim, a acessibilidade, a inclusão e a melhoria no atendimento oferecido ao turista com deficiência auditiva.

A capacitação em Libras é composta pelas seguintes disciplinas: Surdez e Sociedade; Língua Brasileira de Sinais; Comunicação com surdos; Alfabeto Manual; Saudações/Sinal de nome; Tempo; Valores monetários; Localizações; Meios de transporte; Informações Turísticas; Equipamentos, serviços e atrativos turísticos para o cliente/turista surdo; Tecnologia Assistiva Auditiva para a pessoa surda; Boas práticas para atender o cliente/turista com surdez: visão de mercado; e Barreiras Comunicacionais.

TURISMO ACESSÍVEL – Pontos turísticos, hotéis, restaurantes e outras atrações reconhecidas pela acessibilidade estão reunidas no site ou no aplicativo para smartphone “Turismo Acessível” do MTur. Nele, também é possível avaliar os estabelecimentos e atrativos turísticos conforme a acessibilidade disponível. O site ou app permite que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida viajem pelo Brasil com mais autonomia e segurança.

De acordo com a Lei 13.460/2017, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida devem ser atendidas com urbanidade (civilidade); respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança; e ética. Além disso, o atendimento deve ser prioritário.

Fonte: Ministério do Turismo
Foto: Canva
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