Sicredi movimenta mais de R$ 191 milhões do Pronampe

Com operações no Norte-Nordeste estimativa da instituição é movimentar mais de R$ 7 bilhões até 2024.
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O Sicredi informou que já disponibilizou mais de R$ 191 milhões do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para empresas do Norte-Nordeste.

Com a nova fase do Pronampe iniciada em julho, a estimativa é que o Sicredi movimente até dzembro de 2024, mais R$ 7 bilhões com empréstimos destinados a Micro, Pequenos e Médios Empreendedores.

Nos estados da Bahia e Alagoas, através da Sicredi Expansão, já foram realizadas 374 operações pelo programa Pronampe, totalizando um recurso de mais de R$ 29 milhões.

Além dele, a instituição oferece também outras linhas de crédito voltadas para as Micro e Pequenas Empresas como, por exemplo, os produtos subsidiados pelo BNDES, que são o cartão de crédito BNDES e o programa BNDES Pequenas Empresas, explica Daniel Cavalcante dos Santos, Coordenador do Ciclo de Crédito da Sicredi Expansão.

“Desta forma, a Sicredi contribui com o fomento de atividades econômicas direcionadas, antes não atendidas pela cooperativa, mas que hoje é uma realidade, através de recursos subsidiados pelo governo. Agregando, dessa forma, ao portfólio de produtos tanto as linhas que visam desenvolver o sócio quanto a realidade econômica e ambiental de setores e regiões onde a cooperativa está inserida, contribuindo, dessa forma, com a inovação no país”, ressalta.

As regras de concessão de crédito do Pronampe beneficiam microempresas que têm faturamento de até R$ 360 mil por ano, e pequenas empresas cuja receita anual seja superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

Os créditos obtidos via Pronampe pelos associados Sicredi podem ser utilizados para capital de giro. Isso permite, por exemplo, a aquisição de máquinas e equipamentos, a realização de reformas e pagamentos de despesas operacionais, como salário dos funcionários, contas de água, luz e aluguel, compra de matérias-primas e mercadorias, entre outras finalidades.

Para pagamento das operações contratadas, o prazo máximo é de 48 meses e a carência é de até 11 meses. A taxa de juros máxima é igual à Selic + até 6% ao ano.

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