O governo federal ampliou os prazos para que donos de pequenos negócios renegociem dívidas ativas com a União. A oportunidade ocorre diante de dívidas com o Simples Nacional e Transação de Pequenos Valor.
O Programa de Regularização do Simples Nacional permite negociação que do valor da entrada seja paga em até 8 meses. Além disso, o pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 137 parcelas mensais, com desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal).
O valor mínimo da parcela é de R$ 25 para microempreendedor individual (MEI) e R$ 100 para microempresa e empresa de pequeno porte.
Essa modalidade abrange débitos inscritos até 31 de outubro de 2022 e a desistência de outra negociação para adesão a esta modalidade deve ser realizada até 30 de novembro de 2022.
Já a negociação de Transação de Pequeno Valor, que teve o prazo prorrogado,
o contribuinte pode pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com diversos benefícios, a exemplo da entrada reduzida e descontos sobre o valor total.
Essa modalidade abrange apenas débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos.
Ao regularizar o seu negócio, o empreendedor pode obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), ampliando o acesso a crédito e financiamentos, além de participar de compras públicas.
Além da expedição da CND e da positiva com efeito de negativa (CP-EN), os acordos de transação trazem uma série de benefícios tais a suspensão de atos de cobrança administrativa ou judicial.