Empresários de pequenos negócios que desejam optar pelo regime tributário do Simples Nacional podem solicitar a adesão até o próximo dia 31 de janeiro. O prazo conta para as micro e pequenas empresas que foram excluídas, com efeito a partir de 1º de janeiro, por inadimplência junto à Receita Federal, mas desejam fazer nova adesão.
Ao optar pelo Simples Nacional, quem empreende tem a oportunidade de pagar oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal) entre municipais, estaduais e federais, de uma única vez, reduzindo os custos tributários. Os empreendedores também ficam livres de obrigações acessórias com vencimentos distintos, reduzindo a burocracia para administrar o negócio.
O processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional. (Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional). Para não correr o risco de ter o pedido negado, é importante verificar se há pendências, principalmente de débitos com a Receita Federal (RFB), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Estados e Municípios.
A Receita começou a notificar as empresas que possuem débitos com a instituição e/ou com a PGFN via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), dentro do Portal do Simples Nacional, desde setembro do ano passado.
É importante que a empresa optante pelo Simples faça consulta periódica ao DTE-SN, inclusive para ter ciência de notificações de exclusão do regime. A regularização dos débitos pendentes poderá ser feita por meio de pagamento à vista, parcelamento ou compensação.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).