Economista recomenda que empresários renegociem dívidas com a União

Especialista em Implantação de Negócios, André Gomes explica como pequenos empresários podem retomar a certidão negativa de débitos.
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O economista e especialista em investimentos André Luiz Gomes alerta proprietários de pequenos negócios para a possibilidade de renegociar dívidas com o Tesouro Nacional.

Segundo ele, com a ampliação do prazo regulamentado pelo governo federal as dívidas referentes ao Simples Nacional e as de Transação de Pequeno Valor podem ser renegociadas até 30 de dezembro.

“Além de regularizar a situação fiscal do empreendimento, a grande vantagem do programa de renegociação são benefícios que vão desde entrada facilitada ao prazo ampliado da renegociação, como também, o pagamento da dívida vigente com desconto”, expõe.

O Programa de Regularização do Simples Nacional permite que a entrada, referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até oito meses.

O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 137 parcelas mensais, com desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal).

O valor mínimo da parcela é de R$ 25 para microempreendedor individual (MEI) e R$ 100 para microempresa e empresa de pequeno porte.

A modalidade abrange débitos inscritos até 31 de outubro de 2022 e a desistência de outra negociação para adesão a esta modalidade deve ser realizada até 30 de novembro de 2022.

Já a Transação de Pequeno Valor, que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e descontos sobre o valor total.

Essa modalidade abrange apenas débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos.

Ao regularizar o seu negócio, o empreendedor pode obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), ampliando o acesso a crédito e financiamentos, além de participar de compras públicas.

Além da expedição da CND e da positiva com efeito de negativa (CP-EN), os acordos de transação trazem uma série de benefícios tais a suspensão de atos de cobrança administrativa ou judicial.

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