As micro e pequenas empresas da Paraíba tem até 31 de janeiro para aderirem o Simples Nacional. A informação é do Núcleo do Simples Nacional da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB).
A solicitação de opção deve ser realizada, via internet, no Portal do Simples Nacional por meio do link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ clicando em “Simples Nacional – Serviços – Opção – Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
A Sefaz-PB orienta as empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional que façam uma consulta por meio do portal (www.sefaz.pb.gov.br) ou em uma das 20 repartições fiscais do Estado para saber se há alguma pendência estadual no CNPJ até a data limite da opção (31 de janeiro de 2022), como forma de evitar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional.
O prazo para a regularização das pendências é o mesmo prazo para solicitação de opção, conforme art. 6º, §§ 1º e 2º, I, da Resolução CGSN 140/2018.
PENDÊNCIAS – A consulta das pendências junto à Sefaz-PB das empresas com Inscrição Estadual na Paraíba pode ser feita na Servirtual, no link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/simples-nacional/consultar-regularidade .
Já as empresas sem Inscrição Estadual na Paraíba podem verificar suas pendências escrevendo e-mail para simplesnacional@sefaz.pb.gov.br ou “Fale Conosco”, disponível na página da Secretaria.
Se as pendências forem regularizadas a partir de 1º de fevereiro não terão como reverter o indeferimento de solicitação de opção pelo Simples Nacional, visto que o prazo final para a regularização de todas as pendências é até 31 de janeiro de 2022.
Já se a solicitação for deferida, o regime simplificado de tributação será retroativo ao dia 1º de janeiro de 2022.
EXCLUÍDAS – As empresas que foram excluídas do Simples Nacional também podem fazer nova solicitação de opção, desde que não incorram em hipótese de vedação ao regime, devendo regularizar suas pendências com a Paraíba, bem como com os demais entes federados, dentro do prazo conforme informação que for disponibilizada no Portal do Simples Nacional.
A análise das solicitações de opção pelo Simples Nacional é feita em conjunto pela União, Estados e Municípios, que levam em consideração a existência de pendências cadastrais e/ou fiscais da empresa solicitante.
Deferida a opção pelo Simples Nacional, a empresa deve seguir todas as regras desse regime, como a apuração dos tributos por meio do PGDASD, disponibilizado no portal da Receita Federal do Brasil.
Serão indeferidas as solicitações de opção das empresas que incorrerem em vedação ao Simples Nacional e/ou as que não regularizarem suas pendências com todos os entes federados até a data final de 31 de janeiro de 2022.
COMO TIRAR DÚVIDAS – As dúvidas sobre solicitação de opção pelo Simples Nacional devem ser enviadas ao Núcleo do Simples Nacional (simplesnacional@sefaz.pb.gov.br ou “Fale Conosco”).
PARA EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE – O Núcleo do Simples Nacional da Sefaz-PB ressalta ainda que, no caso de empresas em início de atividades, o prazo de solicitação de opção pelo Simples Nacional é de até 30 dias contados do deferimento da última inscrição (seja municipal ou estadual), desde que não ultrapasse os 60 dias da concessão de seu CNPJ, conforme art. 6º, §5º, I, da Resolução CGSN 140/2018.