Prefeitura de João Pessoa limita em 60% capacidade de bares e restaurantes

Decreto determina que shows aconteçam com limite de 50% da capacidade de público.
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O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena Filho, publicou na terça-feira (1º), um novo decreto com validade até 14 de fevereiro de 2022 para enfrentamento e prevenção à pandemia da Covid-19 que limita em 50% a capacidade de público em shows e em 60% a ocupação em bares e restaurantes.

Confira os principais pontos do decreto nº 9.962/2021:

Bares e restaurantes – Durante o período de vigência do decreto os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar, em horário habitual, com ocupação de 60% da capacidade do local. Fica autorizado nos bares, restaurantes e similares a realização de apresentação musical.

Shows – Fica permitida a realização de shows com ocupação de até 50% da capacidade do local, limitado a cinco mil pessoas, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo e teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento.

Eventos – Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial no Município de João Pessoa, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, formaturas ou assemelhados, com o limite de até 50% da capacidade.

Eventos esportivos – Estão autorizados os eventos esportivos nos estádios de futebol, arenas e ginásios esportivos, com limitação de 50% da capacidade do local, limitado a cinco mil pessoas.

Missas e cultos – As cerimônias religiosas, a exemplo de missas, cultos, entre outras, poderão ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local.

Cinemas, teatros e circos – Fica permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com o limite de até 60% da capacidade.

Praias e parques – Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla, sendo permitida a prática de atividades físicas.

Academias – As academias podem funcionar com até 60% da capacidade das academias, observando as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Educação – As escolas da rede pública municipal ficam autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial.

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