Mtur publica novas regras para entrada e saída em meios de hospedagem

Portaria traz mais transparência e clareza nos direitos de hóspedes e deveres dos estabelecimentos.
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O Ministério do Turismo publicou uma portaria que redefine os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem — como hotéis, pousadas, resorts, hostels e flats. A medida, válida desde segunda-feira (15/12), busca dar mais clareza aos direitos dos hóspedes e aos deveres dos estabelecimentos, reforçando o que já está previsto na Lei Geral do Turismo.

Clique aqui e confira.

A partir de agora, a diária passa a ter duração oficial de 24 horas, incluindo o período destinado à arrumação e higienização do quarto, que não pode ultrapassar três horas. Isso garante ao cliente pelo menos 21 horas de uso efetivo da acomodação.

Os empreendimentos continuam com autonomia para definir seus horários de check-in e check-out, mas precisam informar de forma transparente ao consumidor tanto os horários quanto o tempo estimado para limpeza. Além disso, quando houver disponibilidade, será possível oferecer entrada antecipada ou saída tardia, desde que as condições e eventuais cobranças sejam comunicadas previamente.

A portaria se aplica exclusivamente a meios de hospedagem registrados sob CNAE, como hotéis, pousadas, resorts, hostels e apart-hotéis, não abrangendo imóveis residenciais alugados por plataformas digitais como Airbnb ou Booking.

Para os hóspedes, a novidade representa mais segurança e transparência na utilização dos serviços. Já para os estabelecimentos, a regulamentação traz padronização das práticas e segurança jurídica, fortalecendo a relação entre consumidores e empreendedores do setor.

Fonte: Mtur – Foto: GAV Resorts – divulgação

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