Diante das portarias de alguns estados brasileiros que estão desobrigando o uso de máscaras de proteção individual para circulação em áreas públicas, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou uma nota técnica que expõe que o item continua sendo obrigatório nos aeroportos e aeronaves para tripulantes e passageiros.
Veja aqui a Nota Técnica na íntegra!
De acordo com a Nota Técnica a regra atual permanece vigente e não teve alterações. A aplicação da RDC 456/2020 obriga o uso de máscaras faciais em aeroportos e aeronaves, seja por viajantes, seja por trabalhadores.
A Nota Técnica estabelece que, nas áreas aeroportuárias onde o acesso não é controlado (como o saguão dos aeroportos, estacionamentos etc.), o uso de máscaras faciais deve seguir as recomendações das autoridades locais.
No entanto, nas áreas de acesso controlado dos aeroportos, o ingresso por viajantes e funcionários deve seguir a obrigatoriedade do uso de máscarasfaciais, conforme prevê a RDC 456/2020. O trânsito de viajantes nessa área concentra pessoas de diferentes origens, com diferentes perfis epidemiológicos, índices de transmissão, coberturas vacinais e flexibilização de medidas.
A Anvisa reitera que o uso de máscaras faciais nos ambientes de acesso controlado dos aeroportos (como as áreas de embarque) e dentro das aeronaves é uma medida para diminuir o risco de transmissão da Covid-19, especialmente porque são ambientes onde não é possível a manutenção do distanciamento físico.
Assim, apesar das flexibilizações locais referentes ao uso de máscaras, a Agência ressalta a importância dessa medida no controle da disseminação do Sars-CoV-2 e suas variantes e a necessidade de sua utilização nos ambientes aeroportuários e nas aeronaves.