É muito comum tutores de animais optarem por viajar de avião com os pets. Portanto, neste momento é necessário uma atenção toda especial para que a viagem não se torne um pesadelo. É o que alerta a advogada e especialista em Direito do Consumidor, Beatriz Tavares Martins, do escritório Duarte Moral.
Segundo a advogada em primeiro lugar é importante que sejam observadas as regras específicas de cada companhia aérea para transporte de pets.
“Não são todas as empresas aéreas que realizam esse tipo de transporte, além disso, algumas não permitem que os animais viajem perto de seus donos na cabine do avião, ou seja, só disponibilizam o serviço de transporte de animais no porão/bagageiro da aeronave.
Nos casos em que os pets viajam no bagageiro, longe de seus donos, normalmente residem a maior parte dos problemas e é por essa razão que é de extrema importância que os consumidores, no momento em que confiarem o seu animal a um funcionário da companhia aérea,exijam um comprovante de entrega, com detalhamento de informações, como dia, horário da entrega, e identificação do funcionário que o recebeu.
As companhias têm total responsabilidade sobre os animais a elas confiados desde o momento da entrega ao responsável da empresa até o momento da efetiva devolução ao seu dono, já no destino.
“A importância em exigir e guardar cuidadosamente o comprovante de entrega decorre exatamente do fato de que o dever de supervisão da companhia em relação ao animal se inicia no minuto que consta do documento o recebimento do pet pelo funcionário da empresa, de forma que qualquer desdobramento posterior, enquanto o animal ainda não tiver sido devolvido ao seu dono, será de responsabilidade da transportadora aérea”, pontua.
Assim, caso o dono chegue ao destino e não encontre seu pet, os dados que ele colheu anteriormente serão importantes.
“Procure um funcionário da companhia, apresente o comprovante de entrega que você solicitou no momento em que confiou o seu animal a um colaborador da empresa, explique o ocorrido em relação ao desaparecimento do seu pet e caberá à companhia a adoção de todas as medidas para encontrá-lo”, revela a especialista em Direito do Consumidor.
A advogada alerta que, caso a companhia não ofereça auxílio na busca e trate o consumidor com descaso, existem métodos legais que podem garantir que as empresas sejam compelidas a dar o suporte necessário.
“Abra um boletim de ocorrência e procure um advogado que lhe auxiliará com uma medida judicial de urgência sob pena de multa, de forma que a companhia aérea será obrigada a tomar todas as providências cabíveis e que estiverem ao seu alcance para encontrar o seu animal, seja mobilizando funcionários da própria empresa ou do aeroporto, por meio de ordem judicial específica para verificação das câmeras dos terminais, objetivando identificar o momento exato em que seu animal desapareceu, ou mesmo contratando equipes especializadas na busca de pets por meio de cães farejadores”, explica.
De acordo com Beatriz, se o animal for encontrado após um longo período, debilitado ou com qualquer problema de saúde, a companhia tem responsabilidade por todos os custos com clinicas e indenizações.
“Se ele estiver com qualquer problema de saúde, apresentando desgaste ou desnutrição, um advogado também poderá ajudar, solicitando uma ação judicial indenizatória por danos morais e materiais. O dono da própria Pandora, por exemplo, solicitou uma indenização de 325 mil reais decorrentes de gastos com veterinário, medicamentos e danos morais sofridos”, finaliza.