O turismo brasileiro ganha um novo marco legal que moderniza e adequa o setor à atual dinâmica da atividade no mundo. Sancionada nesta quarta-feira (18), pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a nova Lei Geral do Turismo (LGT) desburocratiza procedimentos, aprimora o ambiente de negócios e favorece uma maior aproximação entre poder público e iniciativa privada, valorizando destinos e garantindo mais competitividade ao Brasil.
A cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), também marcou a validação dos acordos com a ONU Turismo que possibilitarão a instalação, no Rio de Janeiro (RJ), do 1º Escritório da ONU Turismo nas Américas e no Caribe. A unidade vai proporcionar ao Brasil e aos demais países da região uma atuação mais integrada com o principal braço das Nações Unidas para o turismo.
De autoria do governo federal, a nova LGT resulta de amplos debates entre o Ministério do Turismo, deputados, senadores e toda a cadeia produtiva do ramo, representada no Conselho Nacional de Turismo (CNT).
A Lei reconhece, fortalece e promove mais segurança jurídica aos profissionais do segmento, que agora são reconhecidos como aqueles ligados à cadeia produtiva do setor, conforme legislação específica, tais como os guias de turismo e os turismólogos. Os guias de turismo, por exemplo, estão autorizados a conduzir veículos próprios na atividade.
A LGT também amplia a possibilidade de registro no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) para vários segmentos. Microempreendedores individuais, serviços sociais autônomos e associações privadas de turismo poderão obter o registro. Também é dada permissão aos parques aquáticos, de diversões e às atrações e empreendimentos turísticos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer.
Conforme a LGT, outra categoria que poderá estar no Cadastur é a de produtores rurais e agricultores familiares que prestam serviços turísticos (mesmo pessoas físicas). Com isso, eles terão a chance de fazer a manufatura e a comercialização de produtos de forma a assegurar renda complementar, sem perder a condição de produtor rural. A nova LGT regulariza, ainda, a situação de associações sem fins lucrativos, também possibilitando o registro no MTur.
Outros avanços são a garantia da atuação do SESC (Serviço Social do Comércio) na oferta de serviços como hospedagem, locação de veículos e agenciamento turístico; o reconhecimento dos hostels (alberques) como meios de hospedagem e a inserção dos conceitos de cruzeiros aquaviários na Lei, possibilitando mais segurança jurídica na área e a elaboração de políticas públicas.
A Lei foi sancionada com vetos relativos à hipótese de agências de turismo e meios de hospedagem não responderem solidariamente pela má prestação de serviços e possíveis danos a clientes. O MTur se comprometeu a construir um texto mais alinhado ao Código de Defesa do Consumidor, juntamente com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para o posterior envio de Medida Provisória ao Congresso Nacional.
PROTEÇÃO AO TURISTA – A legislação também promove mais segurança e oportunidades ao visitante, garantindo, por exemplo, a visitação pública, principalmente de estudantes, a órgãos e espaços públicos considerados atrativos turísticos, para fins de turismo.
No que se refere à acessibilidade, a nova legislação inclui como objetivo do Sistema Nacional do Turismo a implantação de sinalização turística interativa a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e, quando necessário, dotada de tradução em língua estrangeira. O objetivo é acompanhar a tendência mundial de tornar inteligentes os modelos disponíveis, de modo a assegurar mais inclusão, com autonomia, no setor e difundir benefícios da atividade turística.
Outra melhoria é o fato de a LGT estabelecer, como objetivo da Política Nacional de Turismo, a prevenção e o enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes no setor. E as plataformas digitais, agora, só poderão divulgar produtos e serviços de prestadores registrados no Cadastur. O objetivo é evitar golpes com o uso de empresas inexistentes e a judicialização das relações de consumo.
AVIAÇÃO – Os benefícios da LGT também englobam a permissão para a utilização de recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para empréstimos. Com isso, as companhias aéreas terão a oportunidade de renovar suas frotas e contemplar mais destinos brasileiros.
O FNAC ainda poderá ser utilizado na aquisição de querosene de aviação (QAV) em aeroportos localizados na Amazônia Legal brasileira, possibilitando atrair mais voos e ampliando a conectividade da região. E, também, para o custeio do desenvolvimento de projetos de combustíveis renováveis de aviação e de querosene verde, que reduzem em até 75% a emissão de CO2, promovendo uma aviação mais sustentável e responsável.
REGIONALIZAÇÃO – Outro progresso é a inclusão na Lei do Mapa do Turismo Brasileiro, que anteriormente era definido por portaria, consolidando a destinação de recursos do MTur preferencialmente a regiões turísticas e municípios integrantes da ferramenta.
União, estados e Distrito Federal são autorizados, com a Lei, a criar áreas especiais de interesse turístico nos seus territórios. Os locais serão prioritários para facilitar a atração de investimentos e realizar parcerias. A LGT também inclui outros benefícios a entes federativos, a exemplo da autorização do repasse de verbas do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur) à implementação de projetos de desenvolvimento do ramo.
CENÁRIO – A sanção da Lei Geral do Turismo ocorre logo após a entrega, no início de agosto deste ano, do Plano Nacional de Turismo 2024-2027, também fruto do intenso diálogo com segmentos públicos e privados do Conselho Nacional de Turismo. O PNT tem como objetivo geral tornar o Brasil líder da recepção de visitantes na América do Sul, fazendo do turismo um grande vetor de desenvolvimento sustentável e de geração de emprego e renda.
A LGT sancionada, inclusive, estabelece novas diretrizes para a elaboração do PNT. Entre elas, o turismo responsável, como forma de orientar a atuação do ramo calcada na sustentabilidade; o turismo social, a fim de promover a igualdade de oportunidades de acesso ao setor; a produção associada ao turismo (artesanato, gastronomia, produção agroindustrial) e o turismo de base local como estratégias de diversificação da oferta turística e de inclusão social.
A nova legislação também atribui ao MTur a obrigação de promover ações de formação, qualificação e aperfeiçoamento profissional; identificar e propor a revisão de ocupações da atividade turística e incentivar a inserção e a progressão dos profissionais capacitados no mercado de trabalho, além de estimular e difundir o turismo cívico.
ONU TURISMO – Aprovada pelo Congresso Nacional, a instalação do Escritório da ONU Turismo no Rio de Janeiro vai proporcionar maior visibilidade mundial ao Brasil e aos demais países da América do Sul e do Caribe, favorecendo uma atuação mais próxima do principal braço da Organização das Nações Unidas para o turismo.
O trabalho da unidade envolverá o planejamento e a implementação de ações no sentido de aprimorar a qualificação profissional, a promoção internacional, a atração de investimentos e a realização de pesquisas e eventos na região, entre outras iniciativas. Atualmente, a ONU Turismo possui apenas dois escritórios no mundo todo: a sede, na cidade de Madri (Espanha), e um regional em Riad, na Arábia Saudita.