O Instituto Pet Brasil (IPB) registrou um faturamento de R$ 67,4 bilhões em 2023, um crescimento de 14% em relação a 2022. Os números colocam o país como o terceiro maior mercado do segmento, atrás somente de Estados Unidos e China.
Este crescimento é reflexo da maior quantidade de animais de estimação nos lares das famílias, com mais de 54 milhões de cães e gatos, 13% a mais do que dois anos atrás.
Seguindo uma tendência do setor e mantendo o seu pioneirismo, o Maceió Shopping é o primeiro empreendimento da capital a contar com uma Praça Pet de Alimentação.
Localizada próximo à Praça de Alimentação 2, perto dos cinemas, a praça pet pode ser utilizada por tutores que queiram fazer suas refeições acompanhados dos animais de estimação ou apenas para descanso.
“Pesquisas revelam que 80% dos tutores consideram os pets como membros da família e muitos trazem seus pets para passeios no shopping. Devido às regras sanitárias, eles não permaneciam juntos na Praça de Alimentação. Com a Praça Pet de Alimentação oferecemos um espaço onde as pessoas podem fazer as refeições acompanhadas de seus pets”, explica o gerente de Marketing do Maceió Shopping, Fabiano Said.
Desde 2020, o shopping passou a permitir a entrada de animais de estimação no mall, desde que acompanhados de seus respectivos proprietários e em conformidade com as regras estabelecidas.
Para que a medida não cause nenhum tipo de transtorno ou gere algum tipo de risco é permitida a entrada e circulação de cães de porte1 mini, pequeno, médio e grande. Contudo, para manter a segurança e conforto de todos, são permitidas apenas entrada das seguintes raças de grande porte: Bernese, Mountain Dog, Border Collie, Collie, Dálmata, Golden Retriever, Labrador, Husky Siberiano, São Bernardo, Samoieda e Terra-nova.
Demais pets (mini pigs, gatos, coelhos, furões, porquinhos, hamsters e outros animais domésticos) são bem-vindos e podem circular no Maceió Shopping, desde que, sejam conduzidos dentro de suas gaiolas ou bolsas de transporte devidamente fechadas.
Também é permitida a entrada de cão-guia (conforme a Lei no 11.126/2005, que dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia).