Economista alerta MEIs sobre declarações de Imposto de Renda

O especialista em Implantação de Negócios, André Luiz Gomes, explica as regras.
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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam ficar atentos para prestar contas com a Receita Federal. O alerta é do economista e especialista em Implantação de Negócios, André Luiz Gomes, que expõe diante das regras de tributos quem atinge determinada receita como pessoa física e jurídica precisa apresentar duas declarações diferentes para evitar problemas com o “Leão”.

“A primeira declaração é a de pessoa física. Todos os profissionais, até mesmo quem é sócio como MEI, que fatura acima de R$ 28.559,70 precisa declarar Imposto de Renda. A segunda, já para a empresa, trata-se da declaração de MEI que deve expor o faturamento registrado no ano anterior, que no ano em questão os valores referentes a 2023”, explica o economista.

Segundo ele, o envio da declaração do MEI não acarreta em nenhuma cobrança adicional porque o imposto é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Já na declaração do IRPF, o contribuinte deve colocar o rendimento recebido como MEI – como se o CNPJ do MEI pagasse ao CPF. Ou seja, a pessoa jurídica do contribuinte é fonte pagadora da pessoa física do mesmo contribuinte.

Em alguns casos, a pessoa física do MEI pode ter mais de uma fonte de renda e, caso obtenha ganhos em 2022 fora das suas atividades de empreendedor, deve informar na ficha “Bens e Direitos” que ele possui uma pessoa jurídica na modalidade de Microempreendedor Individual.

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