Após aval da Câmara dos Deputados, a Medida Provisória nº 1138/2022, que reduz a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas ao exterior, foi aprovada pelo Senado Federal na terça-feira (28).
A norma reduz o percentual de 25% para 6% no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024, beneficiando assim as empresas do setor turístico, principalmente as agências, operadoras e cruzeiros marítimos. Agora, a medida aguarda promulgação.
A ministra do Turismo, Daniela Carneiro, celebrou a aprovação da MP e reforçou a importância dela para a reconstrução do turismo brasileiro.
“A medida vem em um excelente momento para nós, já que preservará milhares de empregos e de empresas. Tenho convicção de que esta MP será um dos importantes mecanismos para a reconstrução do nosso setor, impulsionando a geração de empregos e de renda para a população. O nosso governo e o presidente Lula está comprometido com o desenvolvimento do turismo”, comemorou”, comemorou.
A Medida Provisória, um pleito histórico do setor, irá evitar o fechamento de 35 mil empresas do ramo e a demissão de pelo menos 358 mil funcionários.
Isso porque permite uma concorrência mais justa entre agências de turismo constituídas e com sede no Brasil e empresas online, formalizadas fora do país, e que atuam no mercado nacional pagando aproximadamente 6% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
REGRAS – A MP aprovada estabelece o benefício fiscal sobre remessas ao exterior para a cobertura dos gastos pessoais de brasileiros em viagens de turismo, negócios, serviço e treinamento ou em missão oficial. A alíquota de IRRF sobre remessas ao exterior será elevada em 1 ponto percentual a cada ano subsequente: para 7% em 2025; 8% em 2026 e 9% em 2027. Caso o texto não fosse aprovado até o próximo dia 1º de março, a alíquota voltaria a um índice de 25%, colocando em risco a empregabilidade do setor.
(Divulgação / Mtur)