MP reduz IRRF sobre remessas de agências, operadoras e cruzeiros turísticos ao exterior

Medida foi articulada pela ministra do Turismo, Daniela Carneiro.
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Agências de turismo, operadoras e cruzeiros marítimos poderão seguir pagando 6% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) cobrado sobre remessas ao exterior.

Isto porque a Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (14) a Medida Provisória 1.138, de 2022, que reduz a alíquota de 25% para 6% no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024.

A MP, um pleito histórico do setor e que agora segue ao Senado Federal, evita o fechamento de empresas do ramo e a demissão de funcionários.

O texto permite uma concorrência mais justa entre agências de turismo constituídas e com sede no Brasil e empresas online, formalizadas fora do país, e que atuam no mercado nacional pagando aproximadamente 6% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

A ministra do Turismo, Daniela Carneiro, que priorizou o diálogo como eixo prioritário de atuação nos primeiros 100 dias de governo, ouviu o setor e articulou a manutenção da MP junto ao governo federal e ao Congresso Nacional, comemorou a decisão dos parlamentares.

“Essa medida beneficia 35 mil agências, protegendo 358 mil empregos. O turismo transforma vidas, e o nosso governo está comprometido com o fortalecimento de todo o setor. O Ministério da Fazenda, a Casa Civil e a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República foram imprescindíveis nessa luta”, comentou.

A ministra discutiu o tema com entidades do setor turístico, como a Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV), a Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa), Associação Brasileira de Agências de Viagens Corporativas (ABRACORP) e a Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (Clia Brasil), além de coordenar agendas técnicas sobre a questão junto às áreas de competência da Presidência da República.

(Divulgação/Mtur)

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