O economista e especialista em investimentos André Luiz Gomes alerta proprietários de pequenos negócios para a possibilidade de renegociar dívidas com o Tesouro Nacional.
Segundo ele, com a ampliação do prazo regulamentado pelo governo federal as dívidas referentes ao Simples Nacional e as de Transação de Pequeno Valor podem ser renegociadas até 30 de dezembro.
“Além de regularizar a situação fiscal do empreendimento, a grande vantagem do programa de renegociação são benefícios que vão desde entrada facilitada ao prazo ampliado da renegociação, como também, o pagamento da dívida vigente com desconto”, expõe.
O Programa de Regularização do Simples Nacional permite que a entrada, referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até oito meses.
O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 137 parcelas mensais, com desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal).
O valor mínimo da parcela é de R$ 25 para microempreendedor individual (MEI) e R$ 100 para microempresa e empresa de pequeno porte.
A modalidade abrange débitos inscritos até 31 de outubro de 2022 e a desistência de outra negociação para adesão a esta modalidade deve ser realizada até 30 de novembro de 2022.
Já a Transação de Pequeno Valor, que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e descontos sobre o valor total.
Essa modalidade abrange apenas débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos.
Ao regularizar o seu negócio, o empreendedor pode obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), ampliando o acesso a crédito e financiamentos, além de participar de compras públicas.
Além da expedição da CND e da positiva com efeito de negativa (CP-EN), os acordos de transação trazem uma série de benefícios tais a suspensão de atos de cobrança administrativa ou judicial.