Refis do Simples refinancia dívidas em até 188 meses

O Programa Relp permite que pequenos negócios com débitos apurados nesse regime refinanciem seus débitos.
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Está valendo desde o último dia 29 de abril, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), permitindo que pequenos negócios que tenham débitos apurados no Simples Nacional – inscritos ou não em Dívida Ativa da União, façam o refinanciamento em até 188 meses.

Conhecida como “Refis do Simples”, a lei já havia sido publicada no dia 18 de março, mas o governo federal ainda não havia definido como compensar as perdas tributárias decorrentes do programa.

O equilíbrio nas contas do governo sairá de uma soma de impostos, previstos na medida provisória nº. 1. 115 e no decreto Nº 11.052. As medidas vão permitir o início das operações do Relp, que prevê a redução e até mesmo a liquidação total de juros para empresas de forma proporcional às perdas de faturamento durante a pandemia.

O que significa que, quanto maior a queda no faturamento, maior o desconto aplicado sobre o valor das dívidas. O saldo dos passivos poderá ser parcelado em até 15 anos (180 vezes), com vencimentos a partir de maio de 2022.

Para débitos na Receita Federal, a adesão ao financiamento é pelo Portal e-Cac . Nos casos de débitos em Dívida Ativa a negociação é via portal Regularize.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

Foto: Página Portal do Governo Brasileiro

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