Está valendo desde o último dia 29 de abril, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), permitindo que pequenos negócios que tenham débitos apurados no Simples Nacional – inscritos ou não em Dívida Ativa da União, façam o refinanciamento em até 188 meses.
Conhecida como “Refis do Simples”, a lei já havia sido publicada no dia 18 de março, mas o governo federal ainda não havia definido como compensar as perdas tributárias decorrentes do programa.
O equilíbrio nas contas do governo sairá de uma soma de impostos, previstos na medida provisória nº. 1. 115 e no decreto Nº 11.052. As medidas vão permitir o início das operações do Relp, que prevê a redução e até mesmo a liquidação total de juros para empresas de forma proporcional às perdas de faturamento durante a pandemia.
O que significa que, quanto maior a queda no faturamento, maior o desconto aplicado sobre o valor das dívidas. O saldo dos passivos poderá ser parcelado em até 15 anos (180 vezes), com vencimentos a partir de maio de 2022.
Para débitos na Receita Federal, a adesão ao financiamento é pelo Portal e-Cac . Nos casos de débitos em Dívida Ativa a negociação é via portal Regularize.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias
Foto: Página Portal do Governo Brasileiro