O governo do Piauí publicou, na quarta-feira (27), o Decreto nº 20.150 que autoriza a realização de eventos no estado com ampliação de público de até 1 mil pessoas em espaços abertos. As ações são válidas de 28 de outubro a 28 de novembro.
O documento, que estabelece critérios para medidas sanitárias, limita a concentração de até 500 pessoas em espaços semiaberto e de até 200 pessoas em áreas totalmente fechadas.
O novo decreto estabelece ainda a ampliação de horários para bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, como lojas de conveniência e depósito de bebidas, que podem funcionar até às 1h.
O comércio em geral está autorizado para funcionar somente até às 18h e os shoppings funcionarão das 10h às 22h.
Obedecidos os protocolos e medidas sanitárias de enfrentamento à Covid-19, poderão ser realizados atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, com as seguintes restrições de público, de métrica e imunização.
– Em espaços abertos, o público admitido será de até 1.000 pessoas.
– Em espaços semiabertos, o público será de até 500 pessoas.
– Em espaços fechados, o público será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas, devendo der exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RTPCR, realizado 48 horas antes do evento).
– Jogos de futebol, jogos de quadra e similares: o público admitido será de até 30% da capacidade do espaço (todos sentados), devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RTPCR, realizado 48 horas antes do evento).
As autoescolas poderão retornar com até 100% as atividades presenciais desde que cumpridas na integra o Protocolo Geral e o Protocolo Específico Nº 028/2021.
Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.
A fiscalização fica por conta da segurança pública a partir do sistema de videomonitoramento e dos órgãos de fiscalização de trânsito, estadual e municipal, no exercício de suas respectivas competências.