Com o encerramento da adesão ao Simples Nacional, as empresas podem escolher entre os dois regimes remanescente que são o Lucro Real ou Lucro Presumido. Atualmente, cerca de 10% dos negócios em operação se enquadram nestes regimes, segundo dados da Receita Federal do Brasil.
A advogada tributarista, Iris Basilio, pontua que a escolha por um dos regimes deve ser feita com base em critérios técnicos, e não apenas por conveniência porque os regimes remanescentes exigem um planejamento tributário mais estratégico.
“A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido pode impactar diretamente a rentabilidade do negócio, e uma decisão equivocada pode resultar em uma carga tributária desnecessariamente alta. É importante que avaliem com atenção as opções tributárias disponíveis”, explica Iris.
Para empresas com margens de lucro elevadas e custos operacionais reduzidos, o Lucro Presumido pode ser uma alternativa viável, uma vez que a sua base de cálculo é pré-definida pelo Fisco, independentemente do lucro obtido.
Já os negócios que apresentam baixa lucratividade, despesas operacionais elevadas ou grande volume de créditos tributários podem se beneficiar do Lucro Real, que permite a dedução de despesas e, em alguns casos, a redução do imposto devido.
“Cada empresa tem uma realidade diferente. Por isso, realizar simulações tributárias e contar com um planejamento adequado são passos essenciais para evitar prejuízos fiscais e garantir que o negócio opere com a menor carga tributária possível dentro da legalidade”, alerta a advogada.
Iris lembra que com as mudanças que a Reforma Tributária, a escolha do regime tributário adequado torna-se ainda mais relevante.
(Divulgação / Assessoria)